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CONTRATO:
Pelo presente contrato particular de locação de bem móvel, de um lado como Locadora "Prazerdeler" e de outro como locatário, o(a) contratado(a), que consta neste documento, têm entre si, justa e acordada a locação do bem móvel, conforme cláusulas e condições seguintes:
- CLÁUSULA 1: A Locadora é legítima proprietária dos bens móveis (livros) que por este instrumento dá em locação ao locatário.
- CLÁUSULA 2: Pela locação do bem móvel, o locatário pagará à locadora o valor estipulado por dia de uso ou mensalidade, tomando-se como base a data de retirada do mesmo.
- CLÁUSULA 2*: O locatário somente estará sujeito ao pagamento dos valores acima enquanto de posse do bem a ele locado, salvo nos casos de débitos não saldados por ocasião da devolução do mesmo, quando então será considerado a título de multa, como se o bem continuasse em poder do mesmo, até a data dos referidos pagamentos em débito.
- CLÁUSULA 3: O locatário se obriga a utilizar o bem móvel locado para fim específico a que se destina, bem como zelar e cuidar do mesmo como se próprio fosse, para assim devolvê-lo à Locadora no estado em que recebeu, ao final da locação.
- CLÁUSULA 4: O locatário se responsabiliza integralmente por quaisquer estragos ou danos que venham a ocorrer ao objeto locado, nos termos do Artigo 159 do Código Civil Brasileiro. Parágrafo único:- Ainda que o objeto locado venha a ser danificado, perdido, estragado, avariado por caso fortuito ou por força maior, a responsabilidade é integralmente do locatário, durante a locação.
- CLÁUSULA 5: O locatário não poderá ceder, transferir ou sublocar parcial ou totalmente o objeto locado bem como transferir sua posse a terceiros, sem o expresso conhecimento da locadora.
- CLÁUSULA 6: Caso a locadora seja obrigada a exigir por qualquer meio judicial o cumprimento do presente contrato, fica o locatário obrigado a pagar as custas e despesas processuais, honorários advocatícios, convencionados em 20% sobre o valor do débito apurado, acrescidos de 5% do valor da mensalidade vigente à época, por dia de atraso, a título de multa.
Parágrafo único: A assinatura do locatário no documento de locação no ato da retirada do bem móvel será válida para cumprimento do pactuado, não podendo aquele alegar desconhecimento de seu conteúdo.
- CLÁUSULA 7: O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que não hajam débitos em pendência por ocasião da rescisão.
- CLÁUSULA 8: Fica eleito o foro da comarca da capital para resolver os litígios decorrentes do presente contrato, por expressa eleição das partes.

 


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